top of page
  • Foto do escritorJoão

Trabalhe na Itália: Incentivos fiscais


Em artigos anteriores comentamos sobre os valores de Imposto de Renda, Contribuições Previdenciárias e Impostos sobre Patrimônios e Riquezas. Geralmente tais impostos são bastante elevados na Itália e consomem boa parte do seu salário, ao mesmo tempo que entregam serviços públicos que são considerados de boa qualidade.


Mas você sabia que existem diversos programas de incentivo fiscal (agevolazione) voltado a atrair trabalhadores qualificados para mercado de trabalho italiano? Tais programas são normalmente conhecidos como Rientro di Cervello (retorno de cérebro) e podem oferecer até 90% de desconto no Imposto de Renda por vários anos. E italo-brasileiros que nunca viveram na Itália podem se beneficiar. Vejamos mais sobre eles:


Lavoratori Impatriati (Trabalhadores Repatriados) - lei de 2015, em vigor


Tal programa é focado em atrair trabalhadores qualificados (com formação universitária) a vagas de emprego na Itália. Para usufruir desse incentivo, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Não ter sido Residente Fiscal na Itália nos últimos dois anos fiscais. Isso inclui quem nunca foi residente, portanto quem reconheceu a cidadania fora da Itália também tem direito.

  • Exercer uma atividade de trabalho majoritariamente dentro da Itália.

  • Tornar-se residente na Itália por motivo do trabalho, ou seja, deve ser claro que a pessoa se mudou para a Itália para trabalhar em um determinado emprego.

  • Possuir graduação, e o emprego deve demandar tal graduação.

  • Não é necessário ser italiano para usufruir deste benefício, mas é preciso estar regular e registrar residência.

Aqueles que se enquadrem em tal programa terão a base de cálculo do imposto de renda reduzida a 30% se residir no Centro-Norte da Itália e 10% se residir no Centro-Sul da Itália por cinco anos fiscais. Ou seja, o desconto de Imposto de Renda será de 70% ou 90% a depender da região.


Tais descontos podem ainda ser prorrogados por mais cinco anos se a pessoa atender aos seguintes critérios adicionais após a mudança para a Itália (dentro dos cinco anos) ou nos 12 meses anteriores à mudança:

  • Ter um filho menor de idade. Neste caso, nos cinco anos adicionais o desconto será de 50%.

  • Adquirir um imóvel residencial na Itália. Neste caso, nos cinco anos adicionais o desconto será de 50%

  • Ter três ou mais filhos menores de idade. Neste caso, nos cinco anos adicionais o desconto será de 90%.


Atenção, o desconto se aplica exclusivamente ao Imposto de Renda. As alíquotas de Contribuição Previdenciária não têm desconto.


Vejamos um exemplo: Trabalhador encontra um emprego na Itália e se muda para o país por conta deste trabalho. O salário é de 70 mil Euros anuais.

​

Sem desconto

Com desconto de 70%

Com desconto de 90%

Salário anual bruto para cálculo de IR, após pagamento de Previdência Social

63341

19002

6334

Total a ser pago de IR

20137

4451

1457

Salário Líquido Mensal (13x)

3222

4721

4872

Alíquota total de IR

40%

12%

10%

Neste cenário acima, o trabalhador sem o benefício de desconto do IR receberá um salário líquido mensal de aproximadamente 3.222 Euros. O trabalhador que se beneficiar desse programa e residir em Torino, receberá um salário mensal líquido de 4.721 Euros. E o trabalhador dentro do programa, que residir em Catania, receberá um salário líquido de 4.872 Euros.


Atenção: quem se utilizar desse programa deverá residir na Itália por ao menos dois anos fiscais. Caso a pessoa deixe de ser residente fiscal antes dos dois anos, os valores de desconto deverão ser restituídos ao Fisco Italiano, com aplicação de juros.


Para ler mais sobre o Programa Lavoratori Impatriati, consulte esta página da Agenzia Entrate (Receita Federal Italiana).


Como usufruir do benefício


A aplicação ao benefício é relativamente fácil uma vez que se comprove o atendimento aos critérios do programa. Entretanto, diversas empresas desconhecem tal benefício e dificultam o processo.


Não há a necessidade de nenhuma aprovação do Fisco Italiano para a utilização do benefício. A solicitação deve ser feita diretamente ao empregador, por meio de uma autocertificação assinada pelo trabalhador. O empregador deve aplicar tal desconto e reter o imposto conforme as regras do programa.


Atenção: trabalhadores autônomos que se enquadrem nos critérios deverão se aplicar para o desconto diretamente na Declaração de Imposto de Renda.


A responsabilidade da veracidade do atendimento aos critérios do programa é exclusiva do trabalhador, que caso não cumpra com os requisitos, poderá cair na Malha Fina e ser cobrado de todos os valores cobrados a menos, com multa.


Normalmente as empresas possuem seu próprio formulário do programa, entretanto o formulário abaixo também pode ser utilizado.


autocertificazione Lavoratori Impatriati
.docx
Fazer download de DOCX • 31KB

Você é professor ou pesquisador?

Profissionais da área de docência, educação e pesquisa que se transfiram para a Itállia para fins de atuação na própria área possuem ainda mais benefícios. O desconto é de 90% independente da região de residência, prorrogáveis a 8, 11 ou 13 anos em caso de aquisição de imóvel ou existência de filhos menores. Para detalhes consulte esta página.



Posts Relacionados

Ver tudo
bottom of page