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Trabalhe na Itália: Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária


Em nossos posts anteriores cobrimos as categorias de trabalho, como avaliar ofertas salariais e também quais os componentes de um salário na Itália. Neste post avançaremos sobre os impostos de renda e contribuiçao previdenciária italianos.


Residência Fiscal

A Itália adota dois princípios de taxação fiscal, o de residência e o territorial. A diferença entre ambos é que a pessoa considerada residente fiscal é taxado em todos os rendimentos recebidos mundialmente, enquanto no caso territorial a taxação ocorre apenas nos rendimentos originados na Itália.


Alguém é considerado residente fiscal na Itália quando, por mais de 183 dias em um ano, o indivíduo atende um ou mais dos três critérios a seguir:

  • esteve registrado como residente no país (residência feita no Comune);

  • vive abitualmente na Itália;

  • tem a Itália como centro de negócios ou interesses pessoais.

Indivíduos com duas ou mais residências fiscais (que normalmente vivem e geram renda em mais de um país) terão tratamento fiscal de acordo com os tratados entre os países envolvidos.


Atenção: o simples fato de um italiano possuir Codice Fiscale não o categoriza como residente fiscal. A definição se dá conforme os critérios acima.


Taxação

Indivíduos com contrato de trabalho italiano terão seus impostos descontados diretamente na fonte (salário), no mesmo modelo brasileiro. Tais impostos são cobrados progressivamente, conforme a faixa salarial e os rendimentos obtidos. Benefícios oferecidos pela empresa tais como moradia, carro da empresa também serão calculados e considerados no total de rendimentos para cálculo de Imposto de Renda.

Rendimento anual (em Euros)

Alíquota

0 - 15.000,00

23%

15.001,00 - 28.000,00

25%

28.001,00 - 50.000,00

35%

acima de 50.000,01

43%

Além dos valores acimas algumas regiões da Itália podem cobrar um imposto de renda regional e municipal de até 4,23%.


Contribuição previdenciária (INPS)

Na Itália os contratos formais de trabalho também incluem a contribuição previdenciária obrigatória (ao INPS ou algum outro instituto de previdência da categoria), igual ao que ocorre no Brasil. O percentual de contribuição varia conforme o contrato de trabalho mas para um trabalhador comum a aliquota gira em torno de 9%. O valor de contribuição do INPS é descontado do rendimento total para cálculo do Imposto de Renda.


Vejamos um exemplo: Um profissional sem filhos, recebeu uma oferta de trabalho por tempo indeterminado de 40.000 Euros anuais. Este valor normalmente indica a compensação total que a empresa deseja pagar dentro de um ano, e os impostos serão cobrados conforme abaixo:

Salário anual bruto

40.000

Salário mensal bruto (13 meses)

3.076

Contribuição previdenciária mensal (INPS)

283

Valor para cálculo do Imposto de Renda

2.794

Imposto de Renda

~731

Salário líquido mensal (13 meses)

2.063

Taxa efetiva de IR neste exemplo

33%



Outros rendimentos

Além do salário, outros rendimentos tais como recebimento de alugueis, dividendos, juros e ganhos de capital também são considerados para efeito de cálculo do Imposto de Renda. Esses valores devem ser declarados anualmente e os pagamentos efetuados conforme instruções da Agenzia delle Entrate (Receita Federal Italiana).


  • Rendimento de aluguel na Itália: 95% do rendimento anual recebido de aluguel será somado a todos os rendimentos recebidos pela Pessoa Física e calculado conforme alíquota progressiva indicada acima.

  • Rendimento de aluguel fora da Itália: o valor tributado no país do imóvel será somado a todos os rendimentos recebidos pela Pessoa Física e calculado conforme alíquota progressiva indicada acima. Se no país do imóvel o contribuinte não tiver obrigação de apresentar declaração anual de IR, o valor base de cálculo será 85% do rendimento total anual do aluguel.

  • Dividendos recebidos no exterior: sujeito a alíquota de 26% no valor líquido recebido.

  • Juros recebidos no exterior: sujeito a alíquota de 26% no valor bruto recebido.

  • Ganhos de capital: sujeito a alíquota de 26%


Atenção: Italo-brasileiros que nunca viveram na Itália e não se enquadram em nenhum dos critérios indicados acima não terão nenhum imposto de renda a ser pago na Itália.


Como é possível ver acima, existem vários impostos aplicáveis a residentes e trabalhadores italianos. Para incentivar que mais pessoas queiram viver e trabalhar na Itália, existem diversos programas de incentivo fiscal que podem reduzir consideravelmente os valores descontados no salário. Falaremos mais sobre eles em nossos próximos posts.




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