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Trabalhe na Itália: Impostos sobre o Patrimônio e Riqueza


Em nosso último post comentamos sobre os impostos de renda e contribuições. Neste falaremos sobre outro tipo de imposto, não diretamente relacionado ao trabalho, mas aplicável aos residentes fiscais na Itália, os Impostos sobre o Patrimônio e Riqueza (Wealth).


O que são Impostos sobre o Patrimônio e Riqueza (Wealth Taxation)?

São impostos que se aplicam a tudo o que um indivíduo possui e que tenha valor financeiro. Bens imóveis, investimentos, dinheiro, etc. No Brasil, são Impostos sobre o Patrimônio normalmente aqueles cobrados de bens imóveis, como IPTU, ITR, IPVA, entre outros. Na Itália, além dos impostos sobre bens imóveis, também são taxados os valores de bens não imóveis como investimentos e saldos em conta corrente e poupança, por exemplo.


Taxação do Patrimônio e Riqueza mantidos no exterior (fora da Itália)

Desde 2012 a Itália introduziu a taxação do Patrimônio e Riqueza mantidos no exterior por residentes fiscais italianos. Isso quer dizer que uma vez que o indivíduo se estabeleça na Itália e se torne residente fiscal conforme os critérios que já abordamos em posts anteriores, serão aplicáveis taxações em tudo que tal pessoa tiver de imóveis, saldos em conta corrente, poupança, investimentos em qualquer lugar do mundo.


São dois os impostos aplicáveis a bens no exterior: IVIE (Imposta sul Valore Immobili Esteri - Imposto sobre valores imobiliários no exterior) e IVAFE (Imposta sul valore delle Attivita Finanziarie detenute all’Estero - Imposto sobre valores das atividades financeiras efetuadas no exterior).


IVIE - Imposto sobre valores imobiliários no exterior

O IVIE é um imposto similar ao IPTU no Brasil, taxado a 0,76% do valor de aquisição do bem ou do valor de base utilizado pelo país do imóvel para cálculo do imposto. Entretanto, a aplicação desse imposto depende da localização do imóvel (EU, EEA, ou outros países).


IVAFE - Imposto sobre valores das atividades financeiras efetuadas no exterior

O IVAFE é um imposto incomum para brasileiros, cobrado sobre tudo o que o indivíduo possuir de valor financeiro fora da Itália (valores em conta corrente, poupança, investimentos bancários, Tesouro Direto, espécie, etc). No Brasil investimentos são sujeitos à taxação sobre os valores dos rendimentos dentro do ano, já na Itália tais taxações se dão também ao saldo do bem, isto é, se o residente possuir 20 mil reais em uma conta poupança no Brasil, o IVAFE será aplicado sobre esse valor de saldo, e não apenas sobre o quanto tal saldo de poupança rendeu ao longo do ano. Os impostos sobre o rendimento do investimento serão contabilizados como Imposto de Renda, enquanto o saldo como IVAFE.


Essas são as alíquotas:

Valores em Conta Corrente, apenas quando a média de saldo do ano for acima de 5.000 Euros.

Taxa fixa de 34,20 Euros ao ano.

Saldo de investimentos em 31/12/2023 (poupança, ações, fundos, etc)

0,2%

Vejamos um exemplo: Um indivíduo residente fiscal na Itália possui um apartamento no Brasil avaliado em 60 mil Euros, 6 mil Euros em Conta Corrente e 20 mil Euros em investimentos diversos.

Bem

Alíquota

Valor do imposto em Euros

Imóvel (60 mil Euros)

0,76%

456

Conta Corrente (6 mil Euros)

Fixa

34,20

Investimentos (20 mil Euros)

0,2%

40

Atenção: acordos bilaterais entre a Itália e o país do bem são aplicáveis para evitar dupla tributação. Pesquise a existência de tais acordos para entender o contexto geral do seu caso.


Pagamento do IVAFE e IVIE

A declaração de tais bens ocorrem até o final de Setembro e o pagamento conforme o calendário do Imposto de Renda, com pagamentos em Junho e Novembro de cada ano. Por lei, quando residente fiscal, todos os bens e investimentos mantidos fora da Itália devem ser obrigatoriamente declarados, mesmo que não se apliquem valores de impostos a serem pagos.


Em nossos próximos posts continuaremos trazendo mais informações para quem procura se estabelecer na Itália.

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