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Acordo de conversão CNH Brasil-Itália: atualização do governo italiano

Atualizado: 1 de mai.


ATUALIZAÇÃO: EM POST RECENTE NAS REDES SOCIAIS, ADRUALDO CATÃO, SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MT-BRASIL, INDICOU QUE O NOVO ACORDO DEVE SER ASSINADO EM JULHO QUANDO O PRESIDENTE DA ITÁLIA, SERGIO MATTARELLA, FARÁ VISITA AO BRASIL.


O acordo de conversão de CNH entre o Brasil e a Itália (patente) venceu em janeiro de 2023. Desde então os brasileiros e italianos residentes em ambos os países aguardam ansiosamente pelo anúncio do novo acordo.


Do lado brasileiro, o Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, tem postado informações a respeito das etapas em suas redes sociais. Segundo o post mais recent visto pelo blog, Adrualdo informou que a Itália solicitou informações adicionais e que o Brasil faria o envio o mais breve possível.


O blog escreveu à Secretaria Geral do Ministério da Infraestrutura e Transportes da Itália e recebeu, com data do dia 4 de março, uma resposta oficial. A mensagem confirma que o governo italiano solicitou ao governo brasileiro, em janeiro, dados adicionais para a conclusão do acordo, principalmente itens relacionados aos anexos técnicos. Segundo a resposta, até o momento o Brasil ainda não respondeu à essa última solicitação.


Reproduzimos abaixo a resposta completa recebida pelo blog, traduzida para o português por meio do ChatGPT. Esperamos que em breve tenhamos novidades sobre o assunto.


Assunto: Conversões de carteiras de motorista brasileiras.

Com referência à solicitação de informações encaminhada por V.S., através do e-mail mencionado, à Secretaria do Ministro - e encaminhada a esta instância pelo Gabinete do Ministro com a nota prot. 9256 de 04/03/2024 - comunicamos o seguinte.

Confirma-se que esta Administração, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (MAECI), há algum tempo iniciou o processo para a definição de um novo Acordo entre a Itália e o Brasil para o reconhecimento mútuo de carteiras de motorista, com o propósito de conversão.

As últimas documentações recebidas da parte brasileira não foram suficientes para aperfeiçoar o texto do Acordo, especialmente os anexos técnicos, essenciais para a aplicação do próprio Acordo. Portanto, com uma nova correspondência de janeiro de 2024, renovaram-se as solicitações nas quais a autoridade brasileira deve se manifestar obrigatoriamente.

Atualmente, a parte italiana aguarda as respostas necessárias da autoridade estrangeira. Portanto, ainda não é possível estimar o tempo necessário para a conclusão das negociações, uma vez que não dependem apenas desta Administração, mas também do mencionado MAECI e, em particular, das competentes autoridades estrangeiras.

Assim que os procedimentos forem concluídos, com a assinatura e a entrada em vigor do novo Acordo, esta Direção informará adequadamente - por meio de Circular específica - todos os Órgãos de Registro de Veículos Motorizados (UMC) institucionalmente responsáveis pela conversão de carteiras de motorista estrangeiras. Os usuários interessados poderão procurar esses UMCs - após a entrada em vigor do referido Acordo - para obter informações sobre pedidos individuais de conversão de carteiras de motorista brasileiras, de acordo com as disposições do próprio Acordo. Qualquer novidade sobre o assunto será - como de praxe - publicada no site institucional.

O DIRETOR DA DIVISÃO (Dr. Pietro Marianella)


Texto original em italiano. Oggetto: Conversioni patente di guida brasiliane.

Con riferimento alla richiesta d’informazioni inoltrata dalla S.V., con la mail suindicata, alla Segreteria del Ministro -ed inoltrata a questa Sede dal Gabinetto del Ministro con la nota prot. 9256 del 04.03.2024- si comunica quanto segue.

Si conferma che questa Amministrazione, in collaborazione con il Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI), ha da tempo intrapreso l’iter per la definizione di un nuovo Accordo tra l’Italia e il Brasile per il reciproco riconoscimento delle patenti di guida, ai fini della conversione.

Le ultime documentazioni pervenute dalla Parte brasiliana non sono risultate sufficienti a perfezionare il testo dell’Accordo ed in particolare gli allegati tecnici, indispensabili all’applicazione dell’Accordo stesso.

Pertanto, con nuova corrispondenza del gennaio 2024, sono state rinnovate le richieste su cui l’autorità brasiliana deve necessariamente esprimersi.

Attualmente, la Parte italiana è in attesa dei riscontri dovuti dell’autorità estera. Quindi, non è ancora possibile fare una stima dei tempi necessari per la definizione del negoziato in quanto non dipendenti solo da questa Amministrazione, ma dal predetto MAECI ed in particolare, dalle competenti autorità estere.

Non appena le procedure saranno concluse, con la firma e l’entrata in vigore del nuovo Accordo, questa Direzione informerà opportunamente -con specifica Circolare- tutti gli Uffici della Motorizzazione Civile (UMC) istituzionalmente preposti alla conversione delle patenti di guida estere.

Presso detti UMC gli utenti interessati potranno rivolgersi -dopo l’entrata in vigore dell’Accordo in questione- per ogni informazione sulle singole richieste di conversione di patenti brasiliane, con riferimento alle disposizioni dell’Accordo stesso.

Ogni novità sull’argomento sarà -come di prassi - pubblicata sul sito istituzionale.

IL DIRETTORE DELLA DIVISIONE (dott. Pietro Marianella)



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